O seguro de condomínio pretende garantir a cobertura dos danos causados ao imóvel. Assim, por decisão da assembleia de condóminos, a administração do condomínio adquire um único seguro, mais barato, que garante a totalidade do edifício.
A contratação de seguro é uma obrigatoriedade estabelecida tanto pela Lei nº. 4.591 quanto pelo Novo Código Civil. O seguro deverá cobrir toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas.
Mas quem deve contratar o seguro para o condomínio?
De acordo com a mesma lei, o síndico responde ativa e passivamente, por qualquer inadequação ou falta de seguro constatada. Portanto, cumpre lembrar que a responsabilidade pela contratação e renovação do seguro recai sobre o síndico, em cujo mandato a apólice foi emitida ou deixada de ser feita.
E qual a cobertura ideal para meu condomínio?
Como a legislação não especifica que outros eventos devem ser segurados além de incêndio, deixando vaga a definição das coberturas obrigatórias, a melhor decisão é contratar um seguro que garanta todos os eventos a que o condomínio esteja efetivamente sujeito. Com isso o condomínio pode optar pela contratação de uma Cobertura Simples ou uma Cobertura Ampla/Multirriscos.
A Cobertura Simples prevê apenas danos causados à edificação ou equipamentos de uso comum por incêndio, queda de raio, explosão e queda de aeronaves. Já no seguro de Cobertura Ampla, conhecido também como Multirriscos, o condomínio possuirá toda a sua estrutura assegurada sem a necessidade de adicionar os opcionais.
Verificar as necessidades e exigências do condomínio contribui na escolha da cobertura ideal na hora da contratação do seguro, garantindo proteção e tranquilidade para todos os moradores.
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FONTE: Sindiconet