Seguro de Transportes




O que é o seguro de Transportes?

O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte.

Por que contratar o seguro de transportes?

Oferecemos soluções completas e diferenciadas para a cobertura de sua carga, em viagens nacionais e internacionais, de acordo com sua necessidade. Por isso, além das coberturas básicas que cada seguro de carga oferece, com cláusulas específicas que cobrem os diferentes produtos transportados, sua empresa pode contar com coberturas adicionais que protegem seu cliente e a operacionalidade do seu negócio.

Como se calcula o valor do seguro de transportes?

A complexidade para se calcular o seguro de transportes decorre da grande variedade de cargas, tipo de transporte, mercadoria, embalagem, destino, período coberto, tipo de cobertura (completa, parcial, etc.), frequência de ocorrências e valores indenizados.

Quais as modalidades de seguro de transportes?

Há dois tipos de seguro de transportes, um para o transportador e outro para o embarcador:

SEGUROS DE TRANSPORTES E DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR
O seguro de responsabilidade civil do transportador deve obrigatoriamente ser contratado pela empresa de transporte, e cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável.

• Seguro de Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário - Seguro Carga (RCTR-C)
Garante ao transportador rodoviário indenizações por prejuízos causados às mercadorias transportadas sob sua responsabilidade, caso ocorra acidente rodoviário durante o transporte, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.

• Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo - Desaparecimento de Carga (RCF-DC)
A contratação desse seguro garante riscos contra roubo de cargas transportadas. A cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência, e também o chamado desaparecimento de carga.

• Seguro de Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário - Viagens Internacionais (RCTR-VI)
Garante ao transportador rodoviário indenizações por perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros que são transportados, da origem ao destino final, desde que causados por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador, fora do âmbito nacional.

• SEGURO DE RCTA-C ( RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO–CARGA)
Garante ao transportador aéreo indenizações que ele for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros durante o transporte. A cobertura desse seguro está relacionada a acidentes aéreos que venham danificar a carga.

• SEGURO DE RCA-C (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ARMADOR-CARGA)
O transportador aquaviário tem a garantia de reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por prejuízos causados às cargas sob sua responsabilidade. É o seguro obrigatoriamente contratado por transportadores marítimos, fluviais e lacustres, possuindo coberturas amplas e restritas. Pode ser contratado tanto para viagens nacionais quanto para internacionais.

Cascos – garante a indenização por danos materiais, por qualquer causa, causados à aeronave, por atos danosos praticados por terceiros e as despesas com Socorro e Salvamento;

Seguro para Embarcadores:

O seguro de transportes é contratado pelo dono da carga, e é de contratação obrigatória para pessoas jurídicas.

Nacional - A cobertura para a circulação doméstica de cargas garante danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias, sejam terrestres, aéreas ou sobre a água, em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. A cobertura contra roubo, no entanto, precisa ser contratada adicionalmente.

Internacional - Importação e Exportação - É a modalidade utilizada para as operações de comércio exterior. O contrato deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação, baseada nos chamados Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio), que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e as obrigações recíprocos do exportador e do importador.

Principais coberturas:

• Ampla “A”
• Restrita “B”
• Restrita “C”
• Outras de acordo com o tipo e necessidade da mercadoria.

Responsabilidade Civil AMBIENTAL

O que é o Seguro Ambiental?

Responsabilidade Civil AMBIENTAL é o seguro que garante cobertura para danos materiais e/ou corporais e/ou morais involuntários resultantes de poluição e/ou contaminação por vazamento súbitos e acidentais de produtos perigosos, poluentes ou contaminantes, decorrentes de acidente envolvendo o veículo transportador.

Riscos Cobertos

Este seguro é contratado a risco absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização indicado na Apólice de Seguro, para as seguintes coberturas:

A Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para a mesma, e do limite agregado da Apólice de Seguro, o reembolso das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo, independente de ação judicial, autorizado expressamente pela Seguradora, por conta de reclamações reparatórias por danos materiais e/ou corporais e/ou morais involuntários resultantes de poluição e/ou contaminação por vazamento súbitos e acidentais de produtos perigosos, poluentes ou contaminantes, decorrentes de acidente envolvendo o veículo transportador, ocorridos durante a vigência da Apólice de Seguro envolvendo as seguintes operações:

a) Carga e descarga dos produtos no veículo transportador, desde que tais operações sejam realizadas com equipamentos apropriados;
b) Limpeza da área contaminada (solo, subsolo, lagos, rios, represas e cursos d’água);
c) Transporte dos resíduos até o local de sua destinação final;
d) Tratamento dos resíduos;
e) Despesas com a destruição dos resíduos;
f) Reconstituição da área contaminada;
g) Contenção do produto derramado;
h) Despesas com contratação de empresas especializadas na recuperação de danos ambientais;
i) Danos morais decorrentes de eventos cobertos pela apólice envolvendo o transporte e manipulação de produtos perigosos, poluentes ou contaminantes.

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